25/5/08
URGE UMA PROVIDÊNCIA PARA SALVAR A CASA DE CÂMARA
Prédio da Casa de Câmara e Cadeia.
Muitos se engajaram no seu tombamento ( enfim conseguido), outros muita força fizeram para dar-lhe uma atividade cultural, com justa razão.
As fortes chuvas caídas em Teixeira nesse período invernoso, além de grande fartura, trouxeram alguns problemas, dentre eles, o desmoronamento de parte da conhecida "cadeia velha".
Hoje é motivo de clamor da população mais ligada à cultura de nosso Município a urgente recuperação desse monumento histórico de nossa cidade. A administração atual entende que a Prefeitura não tem responsabilidade sobre esse prédio, por ele ter sido tombado pelo Estado. Isso já foi matéria por mais de uma vez no portal teixeirapb. Esse parece ser o entendimento do secretário de planejamento do Município Sr Leudo Farias, que a bem da verdade parece ser o único que tem se movimentado junto às autoridades estaduais ligadas ao setor competente, para uma solução.
Entendimento diametralmente oposto é do Advogado Álvaro Dantas, que sustenta em seu Blog e em participação no Blog de Marco Aurélio, que o prédio é da Prefeitura, e como tal é a única responsável pela manutenção desse imóvel, podendo restaurá-lo, desde que autorizado pelo IPHAEP, órgão responsável pelo patrimônio cultural e artístico do nosso Estado.
Pesquisando alguma legislação pertinente, encontrei o Decreto do Executivo nº 7819 de 26/10/1978, que traz alguns artigos capazes de esclarecerem algumas dúvidas por acaso existentes, senão vejamos:
DECRETO 7819
Art. 1º Ficam sob a proteção do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraiba, órgão desconcentrado da Secretaria Estadual de Cultura, os bens móveis e imóveis, atuais e futuros, existentes nos limites de seu território, cuja apresentação seja de interesse público, a saber:
I - construções e obras de arte de notável qualidade estética ou particularmente representativas de determinada época ou estilo;
II - edifícios, monumentos, documentos, e objetos intimamente vinculados a fatos memoráveis da História local ou a pessoa de excepcional notoriedade;
III (…)
IV (…)
V (…)
O prédio da "Cadeia Velha" se enquadra nos imóveis com caracteríticas descritas neste artigo.
Por sua vez o Art. 21 desse mesmo decreto é elucidativo:
Art. 21 - o proprietário da coisa tombada, que não dispuser de recursos para executar as obras de consevação e reparação, que a mesma requer, levará ao conhecimento do Instituto a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que for avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.
§ 1º O instituto poderá mandar executá-las às expensas do Estado, depois da comunicação, devendo as mesmas serem iniciadas dentro do prazo de seis (6) meses, ou providenciará para que seja feito a desapropriação.
§ 2º O proprietário do imóvel tombado poderá restaurá-lo sob suas expensas, desde que devidamente autorizado, orientado e fiscalizado pelo IPHAEP.
(…)
Art. 23 - os atentados cometidos contra os bens de que trata este Decreto são os cometidos contra o Patrimônio Nacional, conforme os arts. 165 e 166 do Código Penal Brasileiro.
(…)
Art. 36 nenhum órgão da Aministração Pública, autarquia, paraestatal, fundação, empresa pública ou qualquer outro, poderá executar obras de restauração, preservação ou demolição em imóveis cadastrados ou tombados, sem a prévia autorização do IPHAEP, inclusive as Prefeituras Municipais.
Parágrafo único. O órgão interessado enviará ao IPHAEP o pedido de autorização com todos os dados necessários, inclusive plantas e fotografias, tendo o IPHAEP o prazo de 30 (trinta) dias para seu pronunciamento, que será feito através do Diretor e referendum do Conselho Consultivo.
PELO EXPOSTO, SENDO O PRÉDIO DA PREFEITURA, ELA PODE CONSERVAR, RESTAURAR, COM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DO IPHAEP, não tendo recursos, pede ajuda, não pode é deixar cair, sob pena de incorrer em multa e seus responsáveis serem enquadrados nas tenazes dos arts. 165 e 166 do Código Penal.
Que outras pessoas dêem forças a Leudo para enfrentar esse problema que não é só dele.
criado por djalma.ferreira.arau
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